Estatuto

PELADA FUTEBOL ART

Em outubro de dois mil e dezoito um grupo de peladeiros que já se encontravam regularmente aos sábados para disputar a pelada organizada pelo clube ART se reuniram e resolveram criar uma pelada independente que desse continuidade a esta bela história de lazer, amizade, espírito esportivo e respeito. Assim nasceu a PELADA Futebol ART

I. DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º. A Pelada Amigos da ART reuni um grupo de amigos de Belo Horizonte, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto;

Art. 2º. São fins da Pelada
I – Proporcionar e incentivar a prática de futebol entre membros mensalistas e convidados;
II – Realizar atividades que proporcionem, através de atividade esportiva e eventos sociais, qualidade de vida e integração entre os membros da pelada, amigos e familiares.

II. DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE MENSALISTAS

Art. 3º. O grupo de peladeiros mensalistas será formado, inicialmente, por todos os peladeiros que participavam da pelada que deu origem a esta turma e que resolveram se associar a nova pelada através do pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 80,00, paga em parcela única, até o dia 20/10/2018 e que concordem com o presente estatuto.

Art. 4º. O grupo de peladeiros será formado por 50 membros, salvo se a inscrição inicial tiver adesão maior que este número de participantes;

Art. 5º. Novos membros mensalistas serão aceitos na pelada desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I. O quadro de mensalistas tenha menos de 50 membros, configurando vaga disponível;
II. O candidato a mensalista seja indicado por um membro mensalista da pelada;
III. Durante as primeiras 4 peladas o candidato será avaliado pela comissão gestora da pelada e pelos membros mensalistas. Após este período o candidato precisará ser aprovado por no mínimo 50% + 1 voto da diretoria e dos peladeiros mensalistas.

Art. 6º. Um peladeiro deixará de ser um membro mensalista em uma das seguintes condições:
I. Solicitar seu desligamento do quadro de mensalistas;
II. Ficar inadimplente com o pagamento da mensalidade, conforme regra definida no Art. 22º que trata de pagamentos e inadimplências;
III. Ser punido por indisciplina conforme regra definida no Art. 16º que trata das atribuições da comissão disciplinar.

Art. 7º. Será mantida pela Diretoria Financeira uma lista de espera de atletas candidatos a mensalistas. Atletas serão incluídos nesta lista por ordem cronologia de indicação e sempre que houver uma vaga de mensalista será chamado para avaliação o primeiro membro desta lista.

Art. 8º. O Atleta convocado da lista de espera que vier a ser aprovado e se tornar mensalista terá que pagar uma taxa de adesão, assim como ocorreu com os mensalistas fundadores da pelada, no valor equivalente a uma mensalidade do mês correspondente da efetivação.

III. DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º. A Pelada Amigos da ART elege, com mandato de prazo ilimitado e vitalício, o Sr. João Couto como Presidente de Honra da Pelada Amigos da

ART. Art. 10º. A Pelada Amigos da ART será composta por órgão deliberativo (Assembleia Geral) e administrativo, englobado pela Diretoria, que deverá ser eleita para mandato anual, assim constituída:
I. Diretor Administrativo
II. Diretoria Financeira (com 2 membros);
III. Diretoria Social (com 3 membros);
IV. Comissão Disciplinar (com 3 membros);
V. Equipe de Logística (com 2 membros);
Parágrafo Único: Nenhum dos membros da Diretoria da Pelada dos Amigos da ART será remunerado.

Art. 11º. O Presidente de Honra não tem atribuições administrativas, sendo uma referência a ser consultada pelos membros da diretoria devido a sua experiência e vivência no esporte, podendo também ser convidado para as reuniões da Diretoria:

Art. 12º. Compete a Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II. Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
III. Elaborar e administrar projeto que visem o desenvolvimento da pelada, observando as prioridades definidas nas Assembleias Gerais;
IV. Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a mensalistas;
V. Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos membros.

Art. 13º. Compete ao Diretor Administrativo: I. Representar esta entidade em suas relações externas;
II. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; III. Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à aprovação da Diretoria;
IV. Autorizar despesas e respectivos pagamentos;
V. Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;
VI. Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;
VII. Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas.

Art. 14º. Compete a Diretoria Financeira:
I. Substituir o Diretor Administrativo em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;
II. Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação bancária;
III. Providenciar a cobrança das mensalidades de sócios e outras receitas; IV. Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia;
V. Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
VI. Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; VII. Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês de sua gestão, o orçamento financeiro para o exercício;
VIII. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade todas as contribuições e outros valores;
IX. Gerenciar as movimentações financeiras e bancárias da pelada, de forma isolada, e/ou com o Diretor Administrativo;
X. Manter organizada e atualizada a lista dos atletas mensalistas e a fila de espera.

Art. 15º. Compete a Diretoria Social:
I. Divulgar aos sócios, nas vésperas dos jogos, a Convocação Preliminar;
II. Divulgar aos sócios, nos dias que serão realizados os jogos, a Convocação Oficial;
III. Disponibilizar e gerenciar aplicativo para gestão de presença na pelada. Neste aplicativo devem estar cadastrados todos os membros mensalistas.
IV. Criar e disponibilizar para os sócios mensalistas grupo de discussão virtual em rede social para troca de informações e tomada de decisões;
V. Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
VI. Organizar e promover os eventos oficiais desta entidade;
VII. Possibilitar e promover a participação desta entidade em campeonatos e amistosos.

Art. 16º. A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a Diretoria da Pelada Amigos da ART no que tange à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03 (três) membros, eleitos pelos associados e a ela compete:
I. Promover a distribuição dos atletas nas duas equipes que disputarão a primeira pelada;
II. Estimular e manter a disciplina durante os jogos;
III. Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator, após ouvir seus argumentos de defesa, uma das seguintes penalidades: a. Advertência, nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade; b. 1 (uma) pelada de suspensão, que deverá ser cumprida na pelada subsequente; c. 2 (duas) peladas de suspensão, que deverão ser cumpridas nas peladas subsequentes; d. Exclusão do quadro de mensalistas, principalmente em casos de reincidência.
IV. O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72 horas após sua solicitação. Parágrafo único: Nos casos de exclusão a decisão da comissão disciplinar deverá ser confirmada pela Diretoria com aprovação de pelo menos 50% + 1 membro.

Art. 17º. Compete a Comissão de Logística:
I. Providenciar os juízes que apitarão as peladas;
II. Comparecer ao jogo, preferencialmente, com 30(trinta) minutos de antecedência, disponibilizando os uniformes;
III. Verificar as condições de uso dos uniformes;
IV. Inventariar os uniformes, após o término de cada partida, entregando-os à lavanderia;
V. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, as bolas destinadas à prática esportiva;
VI. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, a bolsa de massagista;
VII. Verificar, antes de iniciar cada jogo, as condições de uso das bolas;
VIII. Controlar as substituições de atletas durante as peladas.
Art. 18º. A Diretoria só poderá validar decisões, nas Reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

V. DAS MENSALIDADES

Art. 19º. As taxas mensais e avulsas têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade. Parágrafo único: Os valores dessas taxas serão definidos anualmente conforme orçamento financeiro divulgado para o exercício.

Art. 20º. Do peladeiro mensalista será cobrada mensalmente uma taxa que deverá ser paga até o segundo sábado ou o decimo dia do mês, valendo aquele que ocorrer posteriormente;
Parágrafo único: O valor da taxa fixada deve ser igual para todos os Jogadores de Linha, apenas os Jogadores de Gol podem ser beneficiados com valores diferenciados, inclusive com liberação de pagamento da taxa.

Art. 21º. Dos peladeiros avulsos serão cobradas as taxas de participação, quando convocados, após o término do jogo. Parágrafo único: A taxa fixada poderá ter seu valor negociado entre a Diretoria Financeira e o atleta convocado.

Art. 22º. O peladeiro que não efetuar o pagamento até a data estipulada no Art. 16 será considerado inadimplente. Caso não efetue o pagamento até o último dia do mês será automaticamente suspenso da pelada e sua situação irá para análise da Diretoria que poderá mantê-lo suspenso ou excluí-lo do quadro de mensalistas.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL ENTRE SÓCIOS

Art. 23º. Os atletas mensalistas deverão confirmar participação na pelada, via aplicativo disponibilizado pela Diretoria Social, até as 12 horas do dia anterior a pelada;

Art. 24º. Havendo baixo quórum após findar o prazo estipulado no artigo anterior, a Diretoria da pelada poderá convocar atletas avulsos para participar da pelada, priorizando aqueles que constam na lista de espera, até atingir o quórum mínimo. Parágrafo único: Inicialmente será considerado quórum mínimo 35 atletas, mas este valor poderá ser alterado por decisão da diretoria a partir da experiência no dia a dia.

Art. 25º. A primeira pelada será formada pelos 20 primeiros atletas de linha e 2 primeiros goleiros a chegar ao campo que tenham confirmado presença no aplicativo, divididos por membros da pelada escolhidos pela comissão de logística;

§1 – O peladeiro que não confirmar presença/ausência até as 12:00 horas de sexta será considerado ausente.

§2 – O peladeiro que confirmar presença e faltar sofrerá as seguintes penalidades no sábado:

Não jogará a primeira pelada, exceto se até as 08:30 não houver 2 times completos;
Terá direito de jogar apenas uma pelada pois a diretoria poderá levar um convidado considerando a sua ausência.
§3 – O peladeiro que confirmar presença e faltar deverá apresentar uma justificativa para a diretoria durante a semana. Sendo aceita a justificativa não será punido. Se a justificativa não for aceita sofrerá as seguintes penalidades no próximo sábado que comparecer:

Não jogará a primeira pelada, exceto se até as 08:30 não houver 2 times completos;
Terá garantida a participação em apenas uma pelada.
§4 – A diretoria poderá abrir mão das punições caso haja time incompleto nas peladas no sabado de cumprimento das punições.

VII. DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 26º. A Assembleia Geral é o poder supremo desta entidade e a ela tem acesso todo sócio mensalista que estiver em dia com o pagamentos das mensalidades, podendo ser convocada, quando extraordinária, por deliberação do Diretor Administrativo ou por requerimento expresso, encaminhado à Diretoria, firmado por 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes.

Art. 27º. As Assembleias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, funcionarão, em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos mensalistas em pleno gozo de seus direitos sociais e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes.

Art. 28º. Compete a Assembleia Geral:
I. Aprovar a reforma do presente estatuto;
II. Nomear e/ou destituir membros da diretoria;
III. Deliberar sobre a dissolução desta entidade. Parágrafo único: Para destituir membros da diretoria, alterar o estatuto e dissolver a associação é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 29º. Antes do evento de encerramento oficial de cada ano, a Pelada Amigos da ART, reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária para a eleição de sua nova Diretoria, adotando-se o processo de votação fechada.
I. Caberá ao atual Presidente agendar a Assembleia Geral Ordinária, divulgando previamente aos membros mensalistas.
II. Somente os membros mensalistas poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria;
III. A nova Diretoria será empossado no evento de encerramento oficial do ano vigente. IV. O Diretor Administrativo deverá divulgar, com no mínimo 30 dias de antecedência, a data da Assembleia Geral de encerramento do ano. Nesta divulgação deverá constar o prazo e a forma para inscrição de chapas para a eleição da nova Diretoria.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º. Constitui o patrimônio da entidade: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, uniformes e materiais de massagem.

Art. 31º. Em caso da dissolução desta entidade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade indicada por membros mensalistas, previamente definida em Assembleia Geral.

Art. 32º. Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral deverão constar em ata.

Art. 33º. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembleia Geral, caso haja necessidade.

Art. 34º. O presente estatuto deverá ser aprovado pela Diretoria e posteriormente encaminhado para Assembleia Geral (que poderá ser presencial ou em rede social com participação dos atletas mensalistas) e entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.

Art. 35º. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, sendo levados, ao término da gestão, a Assembleia Geral para aprovação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.

Renato Fontes Nogueira
Diretor Administrativo

Guilherme Napoleao Portela Souza
Diretor Financeiro

Ney Pereira Leal
Diretor Financeiro