Data: 04/12/2021
Atleta: Rodrigao
Parecer: No ultimo sabado o peladeiro Rodrigo ficou insatisfeito com reclamacoes entre jogadores da sua equipe. Comecou a desferir palavroes direcionados aos colegas e saiu de campo no meio da pelada. O juiz ao ver o comportamento do peladeiro aplico-lhe um cartao vermelho. A diretoria da pelada entende que e ruim quando ha muitas cobrancas entre os peladeiros, mas isso faz parte do futebol e nao e justificativa para o atleta abandonar o campo no meio da pelada. Por este motivo decidiu que o peladeiro Rodrigo sera punido com a suspensao de uma partida. No proximo sabado, 11/12/21, podera jogar apenas uma partida.
 
Data: 27/11/2021
Atleta: Renato Fontes
Parecer: Durante a pelada do ultimo sabado o atleta Renato ficou irritado com o arbitro que encerrou a pelada com 28 min e aos gritos ofendeu o juiz. Entendemos que o arbitro cometeu um erro, inclusive ele ja tinha se desculpado e informado que daria 2 minutos a mais na pelada seguinte, mas isso nao justifica a atitude do peladeiro. Como o atleta teve o mesmo comportamento em outra pelada a diretoria considerou que o mesmo e reincidente e por isso decidiu puni-lo com uma pelada de suspensao. No proxima sabado, 04/12/2021, ele podera jogar apenas 1 pelada
 
Data: 11/09/2021
Atleta: Marco Antonio
Parecer: O peladeiro Marco Antonio na segunda pelada do ultimo sabado ficou irritado e chutou a bola para fora do campo, de forma intencional. Entendemos que durante a pelada algumas pessoas fiquem um pouco mais irritadas que o normal, mas nao podemos aceitar a forma usada para protestar pois a consideramos antiesportiva. Diante do exposto a decisao da diretoria foi de aplicar uma advertencia verbal ao Marco Antonio.
 
Data: 11/09/2021
Atleta: G9
Parecer: Durante a segunda pelada do ultimo sabado o Generoso ficou insatisfeito com a atuacao da sua equipe. Quando a equipe levou o setimo gol tirou a camisa do uniforme dentro do campo e saiu reclamando. Esta atitude e considerada antiesportiva e por isso a diretoria decidiu que o peladeiro deve receber uma advertencia verbal.
 
Data: 17/07/2021
Atleta: Fabiano
Parecer: Os Atletas Fabiano e Jaco tiveram um desentendimento ao final da pelada do ultimo sabado. Ao consultar peladeiros que presenciaram a discussao a comissao disciplinar chegou a conclusao que o Jaco questionou o Fabiano sobre seu desempenho em campo e que o Fabiano respondeu com ofensas pessoais ao Jaco. Entendemos que questionamentos sobre o desempenho dos peladeiros durante os jogos devem ser evitados, mas fazem parte do jogo, entretanto ofensas pessoais nao podem ocorrer de forma alguma e nao serao toleradas. A decisao da comissao disciplinar e que o Fabiano deve ser advertido verbalmente com a ressalva de que, caso haja reincidencia, sera suspenso.
 
Data: 17/10/2020
Atleta: Gabiru
Parecer: A Comissao Disciplinar analisou o incidente ocorrido no ultimo sabado entre os atletas Carlos Renato e Adriano de Oliveira (Gabiru), que culminou na expulsao de ambos, pelo arbitro do jogo, da partida.

Considerando que se trata de atletas reincidentes.
Considerando que o comportamento de ambos em nada agrega, pelo contrario, pode ser um fato desagregador.
Considerando o perfil psicologico de ambos os atletas.
Considerando que e necessario um rigor maior e que se trata, nao apenas de uma decisao de cunho exemplar aos demais atletas, mas tambem punitiva, que possa, de alguma forma fazer com que ambos possam refletir um pouco mais sobre suas atitudes.

Decidimos, por unanimidade, suspender ambos nas proximas duas datas efetivas das partidas, ou seja, por dois sabados consecutivos de efetivo futebol. Desse modo, ficam impedidos de participar das partidas do dia 24/10/2020 e do dia 31/10/2020, se nao houver partidas nesses dias, quando efetivamente ocorrerem as proximas duas.
 
Data: 17/10/2020
Atleta: Carlos Renato
Parecer: A Comissao Disciplinar analisou o incidente ocorrido no ultimo sabado entre os atletas Carlos Renato e Adriano de Oliveira (Gabiru), que culminou na expulsao de ambos, pelo arbitro do jogo, da partida.

Considerando que se trata de atletas reincidentes.
Considerando que o comportamento de ambos em nada agrega, pelo contrario, pode ser um fato desagregador.
Considerando o perfil psicologico de ambos os atletas.
Considerando que e necessario um rigor maior e que se trata, nao apenas de uma decisao de cunho exemplar aos demais atletas, mas tambem punitiva, que possa, de alguma forma fazer com que ambos possam refletir um pouco mais sobre suas atitudes.

Decidimos, por unanimidade, suspender ambos nas proximas duas datas efetivas das partidas, ou seja, por dois sabados consecutivos de efetivo futebol. Desse modo, ficam impedidos de participar das partidas do dia 24/10/2020 e do dia 31/10/2020, se nao houver partidas nesses dias, quando efetivamente ocorrerem as proximas duas.
 
Data: 01/09/2019
Atleta: Geninho
Parecer: O atleta Efigenio nao concordou com marcacoes do arbitro e apos reclamar com muita veemencia recebeu cartao amarelo. Comecou a bater palma de forma sarcastica e por isso recebeu o cartao azul. Permaneceu sendo sarcastico com o juiz e levou o cartao vermelho. A comissao entendeu que o comportamento nao foi adequado. Este comportamento, alem da falta de respeito com o arbitro, prejudicou a equipe na pelada corrente e na pelada posterior, por isso a comissao disciplinar decidiu que o atleta esta suspenso da pelada no proximo sabado, 07/09/2019.
 
Data: 01/09/2019
Atleta: Marcio Teixeira
Parecer: O atleta Marcio Teixeira nao concordou com marcacoes do arbitro e reclamou com veemencia, levando cartao amarelo. Apos este cartao, segundo o arbitro, passou a hostiliza-lo, inclusive chamando-o de 'babaca'. Recebeu em seguida o cartao azul e posteriormente o cartao vermelho. Este comportamento, alem da falta de respeito com o arbitro, prejudicou a equipe na pelada corrente e na pelada posterior, por isso a comissao disciplinar decidiu que o atleta esta suspenso da pelada no proximo sabado, 07/09/2019.
 
Data: 08/06/2019
Atleta: Cassio Cachaca
Parecer: O Atleta Cassio fez uma falta sinalizada pelo juiz, reclamou da marcacao e levou o cartao amarelo. Continuou reclamando ate levar o cartao vermelho. A comissao analisou o episodio e, considerando que o atleta reclamou, mas nao ofendeu o juiz, como nos casos julgados anteriormente pelo grupo, concluiu que nao seria justo aplicar a mesma punicao, 1 jogo, aplica aos outros atletas. Por este motivo a comissao decidiu por aplicar ao atleta um advertencia verbal.
 
Data: 27/04/2019
Atleta: Andre Vargas
Parecer: O Atleta Andre inconformado com quase todas as marcacoes contra o seu time passou a hostilizar o arbitro. O arbitro apresentou ao atleta o cartao amarelo e o atleta reagiu mandando o arbitro tomar .... A comissao repudia este tipo de comportamento por isso decidiu que no proximo sabado, 04/05, ele possa participar da pelada, mas podendo jogar apenas 1 partida.
 
Data: 30/03/2019
Atleta: Gabiru
Parecer: O atleta Adriano Gabiru discordou de uma marcacao do arbitro, reclamando de forma veemente. Levou cartao amarelo, continuou reclamando ate levar o cartao azul. Nao se acalmou e comecou a ofender o arbitro, levando o cartao vermelho. Esta atitude e inaceitavel e como ocorreu em casos similares a comissao disciplinar decidiu pela punicao de permitir que o atleta dispute apenas uma pelada no proximo sabado, 06/04.
 
Data: 23/03/2019
Atleta: Carlos Renato
Parecer: O atleta Carlos Renato em um momento que discordou de uma marcacao do juiz extravazou sua insatisfacao rasgando a camisa do uniforme. A comissao disciplinar se reuniu e apos conversar com o atleta e avaliar o caso concluiu que a atitude de rasgar o uniforme que pertence a esta turma nao e aceitavel e por isso o atleta deve ser punido com a suspensao da pelada por um final de semana. A pena devera ser cumprida no proximo sabado, 06/04.
 
Data: 16/03/2019
Atleta: Fabiano
Parecer: O Atleta Fabiano discordou de uma marcacao do juiz e reclamou com veemencia, ofendendo o arbitro. A comissao disciplinar entende que este comportamento e inadmissivel e por isso o atleta deve ser punido. Considerando que esta e a primeira expulsao do atleta na nova pelada (em 17/11/2018 ele levou cartao azul por reclamacao) entendemos que por jurisprudencia o atleta deve receber a mesma punicao que outros atletas, expulsos por ofender o juiz, receberam. Portanto fica determinado que no dia 23/03/2019 o Atleta Fabiano podera jogar apenas uma partida.
 
Data: 09/02/2019
Atleta: Vitor Martins
Parecer: O Atleta Vitor discordou de uma marcacao do arbitro isolou a bola, soltou alguns palavroes e por isso foi expulso pelo arbitro. A comissao entendeu que, independente do arbitro ter acertado ou errado a marcacao, o comportamento do atleta e inaceitavel. Devido ao bom historico do Atleta a comissao decidiu por uma pena minima, permitindo que no proximo sabado, 16/02, ele possa participar da pelada, mas podendo jogar apenas 1 partida.
 
Data: 02/02/2019
Atleta: Marco Antonio
Parecer: O Atleta Marco Antonio discordou de uma marcacao do arbitro e o ofendeu, verbalmente, levanto cartoes amarelo e posteriormente vermelho. A comissao entendeu que, independente do arbitro ter acertado ou errado a marcacao, o comportamento do atleta e inaceitavel. Devido ao bom historico do Atleta a comissao decidiu por uma pena minima, permitindo que no proximo sabado, 09/02, ele possa participar da pelada, mas podendo jogar apenas 1 partida.
 
Data: 15/12/2018
Atleta: Gabiru
Parecer: Os Atletas Adriano (Gabiru) e Generoso tiveram um desentendimento do lado de fora do campo. Ocorreu uma discussao mais acalorada onde alguns atletas tiveram que intervir, "separando" os dois, para evitar uma possivel agressao fisica. A comissao entendeu que o comportamento dos atletas nao foi adequado e os mesmos devem receber uma advertencia verbal, solicitando uma reavaliacao do seu comportamento.
 
Data: 15/12/2018
Atleta: G9
Parecer: Os Atletas Adriano (Gabiru) e Generoso tiveram um desentendimento do lado de fora do campo. Ocorreu uma discussao mais acalorada onde alguns atletas tiveram que intervir, "separando" os dois, para evitar uma possivel agressao fisica. A comissao entendeu que o comportamento dos atletas nao foi adequado e os mesmos devem receber uma advertencia verbal, solicitando uma reavaliacao do seu comportamento.
 
Data: 17/11/2018
Atleta: Fabiano
Parecer: O atleta Fabiano nao concordou com uma marcacao de falta do Sr. Lidiomar e reclamou de forma efusiva, levando o cartao amarelo. Persistiu na reclamacao e levou o Azul. A comissao entendeu que o comportamento nao foi adequado e o atleta deve receber uma advertencia verbal, solicitando uma reavaliacao do seu comportamento.
 
Data: 17/11/2018
Atleta: Julio
Parecer: O atleta Julio recebeu uma entrada faltosa do atleta Cassio. O Sr. Lidiomar nao marcou a falta, entao o atleta se dirigiu ao arbitro com a frase ofensiva: "Vai tomar no cu" e por isso levou o cartao vermelho. A comissao entendeu que o erro do arbitro nao e justificativa para este comportamento. Devido ao bom historico do atleta a comissao decidiu por uma pena minima, de 1 partida. Com isso o atleta Julio podera, no proximo sabado 24/11, jogar apenas uma partida.